REGULAMENTO PASSATEMPO
“Verão com sabor Damatta”
A MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A. com sede em Avenida Olivença s/n, 2870-108 Montijo, titular do número único de pessoa colectiva e matrícula na Conservatória do Registo Comercial nº501488227, levará a efeito um passatempo denominado “Verão com sabor Damatta”, nos seguintes termos e condições:
- ÂMBITO E DURAÇÃO
1.1. O passatempo “Verão com sabor Damatta” é uma ação promovida pela MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A. que tem como objetivo a oferta de 3 packs, cada um deles composto por duas unidades de Presunto fumado fatias finas 100g damatta; uma tábua de corte em madeira e um avental Damatta, de acordo com os requisitos estipulados no presente regulamento.
1.2. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, residentes em Portugal Continental, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte dos sócios, administradores ou empregados do Grupo Montalva, agências, fornecedores ou parceiros envolvidos, assim como os seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges.
1.3. O passatempo decorre entre as 15h00 do dia 26 de Agosto até às 23h59 do dia 02 de Setembro de 2021.
- FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar no passatempo, os participantes terão de ser seguidores da página de Instagram da Damatta (https://www.instagram.com/damattapt/) , escrever nos comentários uma frase criativa que tenha as palavras “Damatta” e “Presunto Fumado” e identificar dois amigos. As participações são ilimitadas, desde que as frases criativas e os amigos identificados sejam diferentes.
2.2. Aos vencedores serão pedidos os seguintes dados: o nome completo, o telefone e a morada, para se proceder ao envio do Pack Damatta. Os dados pessoais pedidos serão unicamente utilizados no âmbito deste passatempo.
2.3. Serão consideradas válidas as participações que decorram durante o período estabelecido no ponto 1.3. do presente regulamento.
- CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
3.1. Serão excluídos, sem aviso prévio, os participantes em relação aos quais se verifique a ocorrência de algum dos seguintes factos:
3.1.1. Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao questionário, nomeadamente que possam ter por efeito alterar os resultados e favorecer o participante em detrimento dos demais participantes;
3.1.2. Fundada suspeita de alguma anomalia ou interferência nos termos previstos nas presentes condições de exclusão;
3.1.3. Participações de entidades coletivas;
3.1.4. Participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
3.1.5. Participações que utilizem, sem a devida autorização da própria, as palavras de outra pessoa;
3.1.6. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A reserva-se ainda o direito de eliminar qualquer participante que, de alguma forma, utilize meios que não os permitidos pelo presente regulamento, viole alguma das respetivas disposições e/ou participe de forma considerada fraudulenta e/ou, por qualquer forma, abusiva. A decisão do Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A é soberana e irrecorrível.
- VENCEDORES
4.1. Após a análise e validação de todas as participações, o Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A procederá à seleção dos vencedores. O júri decidirá segundo o seu livre, exclusivo e irrecorrível critério.
4.2. Os vencedores serão contactados pela página de Instagram de Damatta, através de mensagem, num prazo máximo de um mês após a data de lançamento do passatempo.
4.3. Caso os vencedores não respondam até 7 dias consecutivos após o primeiro contacto por mensagem de Instagram, perdem o direito ao recebimento do prémio, e este é dado à próxima pessoa que estava no top selecionado pelo Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A.
- PRÉMIOS
5.1. Os packs serão enviados para os respetivos vencedores por estafeta. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A não se responsabiliza por qualquer imprevisto ocorrido neste envio, que é efetuado por uma entidade independente.
5.2. Sob pena de nenhuma participação reunir as condições mínimas necessárias poderá não ser selecionado nenhum participante.
5.3. O prémio é pessoal e intransmissível, não pode ser trocado por valor monetário ou qualquer outro que não esteja especificado no presente regulamento.
- CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A participação no passatempo implica a aceitação automática dos termos e condições do presente regulamento.
6.2. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A reserva-se no direito de, a qualquer momento, alterar o presente regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após alteração do mesmo na bio da página de Instagram da Damatta.
6.3. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A reserva-se o direito de prorrogar a data do termo do passatempo.
6.4. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A garante a confidencialidade dos dados pessoais (nome, telefone e morada dos vencedores). A leitura do presente regulamento não dispensa a consulta da Política de Privacidade do Grupo Montalva que regula o tratamento e a proteção de dados pessoais no presente questionário e que deve ser consultada por todos os participantes através do seguinte endereço: https://www.grupomontalva.pt/pt/politica_privacidade
6.5. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A é a entidade responsável pelo tratamento e a destinatária dos dados pessoais dos participantes, recolhidos no âmbito do questionário.
6.6. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A, responsável pelo passatempo, contratou a empresa Digital Connection, com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, Queluz de Baixo, Consiglieri Park, Edifício D, 2o Esq, 2730-055 Barcarena, pessoa coletiva 513 258 566, a quem confere poderes para as seguintes tarefas: criação do passatempo, acesso aos dados pessoais dos vencedores e respetivo contacto através da página de Instagram da Damatta e término do passatempo.
6.7. O titular dos dados poderá ainda, nos termos da lei aplicável, aceder, modificar, retificar ou eliminar os dados, bem como exercer o direito ao esquecimento e/ou à portabilidade dos dados mediante o envio de uma carta para Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A, Av. Olivença s/n, 2870-108 Montijo.
6.8. O titular dos dados tem o direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. A morada e o número de telefone dos participantes, por constituírem os elementos de base para a participação no passatempo, não poderão ser alterados durante o período do mesmo.
6.9. Nos termos da lei, todas as entidades que tiverem acesso aos dados pessoais dos participantes só tratarão os mesmos durante o período necessário ao seu tratamento. Findo esse prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados de modo a não permitir a sua identificação. Para efeitos fiscais ou outros no domínio da legislação vigente, serão conservados pelo período de 5 anos os dados estritamente necessários para o cumprimento destas obrigações.
6.10. O Grupo MONTE D’ALVA – ALIMENTAÇÃO, S.A apenas está vinculado a prestar aos vencedores as informações necessárias à verificação por estas do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
Lisboa, 26 de Agosto de 2021.

